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Abordagem de Agentes da Autoridade: Como proceder? 
Um documento de autoria do nosso gabinete jurisdicional, que visa orientar o jogador de airsoft em caso de abordagem pela autoridade.
Colocado em 1/Oct/2007, 18:56
Texto retirado do Blog Airsoft Jurídico, autoria de Pedro Varanda - Advogado e Presidente do Conselho Jurisdicional da FPA:

1. A missão dos senhores agentes da Polícia de Segurança Pública e dos militares da Guarda Nacional Repúblicana é de salvaguardar pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, garantir a ordem, segurança e tranquilidade públicas, mediante a prevenção de actos criminosos e o combate à criminalidade.

2. Ao dialogar com um agente de autoridade, deve-se fazê-lo de uma forma civilizada, educada e serena.

3. As decisões dos agentes de autoridade deverão ser respeitadas. Caso não se concorde com a decisão ou actuação do agente, existem locais (tribunais) e pessoas (juízes) próprias para impugnar (revogar ou alterar) as decisões deste, caso a decisão do agente não esteja de acordo com a lei.

4. O não-cumprimento das ordens dos agentes poderá configurar a prática dos crimes de desobediência (art.º 348.º do Código Penal) ou de resistência e coacção sobre funcionário (art.º 347.º do Código Penal)

Numa altura em que muito se tem falado das fiscalizações a praticantes de airsoft por parte dos agentes de autoridade, cumpre fazer algumas considerações relevantes neste aspecto.

Em primeiro lugar, deve ter-se sempre ciente a ideia que a missão dos senhores agentes da Polícia de Segurança Pública e dos militares da Guarda Nacional Repúblicana é de salvaguardar pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, garantir a ordem, segurança e tranquilidade públicas, mediante a prevenção de actos criminosos e o combate à criminalidade.

É preciso ter em conta que o Airsoft é uma modalidade desportiva desconhecida para a larga maioria das pessoas e que o processo de divulgação ao público em geral tem o seu tempo de concretização.

Daí que os praticantes de Airsoft, sobretudo, aqueles que se dedicam ao Airsoft na sua vertente meramente recreativa, devem agir com zelo e sensatez. Reforça-se a ideia que o Airsoft deve ter lugar em espaços rurais, longe de habitações, via pública e viaturas automóveis, com consentimento dos proprietários, e, deverá ser feita comunicação prévia à autoridade policial localmente competente (cf. art.º 9.º do Regulamento Geral da Prática de Airsoft).

1. Quem são as autoridades policiais e como as reconhecer.

São as principais autoridades policiais a GNR, a PSP e a Polícia Judiciária. Os agentes da GNR e da PSP, geralmente, andam devidamente uniformizados, e com o nome e posto ou categoria na lapela do uniforme, e exibem no uniforme o símbolo da respectiva corporação. Os agentes da PJ não andam uniformizados e são reconhecidos mediante exibição do cartão ou crachá da PJ, no qual consta a foto, o nome, e a categoria profissional do agente (se inspector, inspector-chefe, etc..)

Aconselha-se sempre que estiveram em contacto com uma autoridade policial a fixar o(s) nome(s) do(s) agente(s) com quem estebeleceram o diálogo. Não sendo possível fixar todos os nomes, pelo menos, fixem aquele que mais falou convosco. Não tenham receio de perguntar o nome ao agente, no caso de ele não vos ter dito, ou de não constar na lapela do uniforme.

2. Forma de actuar perante uma fiscalização de uma autoridade policial. O dever de colaboração e de informação e de esclarecimento.

Os portadores de armas estão, nomeadamente, obrigados a apresentar as armas, bem como a respectiva documentação, sempre que solicitado pelas autoridades competentes – cf. art.º 39.º, n.º 2, al. a)
Assim, sempre que tal for solicitado, deverão apresentar às autoridades:

1.as armas de airsoft;
2.declaração de venda ou factura das armas;
3.Bilhete de Identidade; e
4.cartão de inscrição na FPA.

Os praticantes de airsoft, devem ainda, permitir que o agente o examine livremente a arma de airsoft.

O não-cumprimento das ordens dos agentes poderá configurar a prática dos crimes de desobediência (art.º 348.º do Código Penal) ou de resistência e coacção sobre funcionário (art.º 347.º do Código Penal)

3. Forma de diálogo com os agentes da autoridade

Escusado será aconselhar que ao dialogar com um agente de autoridade, se deve dialogar de uma forma civilizada, educada e serena.
Não adianta nada entrar em discussão com os agentes, pois se estes quiserem aplicar a coima ou apreender a arma, não há nada que, na prática, os possa impedir.

Do mesmo modo, não deverá discutir-se o texto da lei com um agente da GNR ou da PSP.

As decisões dos agentes de autoridade deverão ser respeitadas. Caso não se concorde com a decisão ou actuação do agente, existem locais (tribunais) e pessoas (juízes) próprias para impugnar (revogar ou alterar) as decisões deste, caso a decisão do agente não esteja de acordo com a lei.

No fundo, lembrem-se que só uma atitude civilizada e educada, ajuda a moralizar e credibilizar a modalidade junto das autoridades e comunidade em geral.

4. Procedimentos a seguir em caso de ter sido levantado processo de contra-ordenação ou ter sido aplicada uma coima (multa em termos gerais)

Pode, porém, suceder que no decurso de uma interpelação de um agente da polícia, este aplique ao praticante de airsoft uma coima (coima = nome técnico-jurídico que na prática significa uma sanção a ser paga em dinheiro; no fundo é aquilo a que se chama uma multa).
Quando tal acontece, o agente da autoridade, escreve num documento (que pode ser uma ou mais folhas) a infracção praticada e o montante da coima a aplicar. A esse documento dá-se o nome de auto de contra-ordenação. É de lei, que o agente que aplicar uma coima a um cidadão deve entregar a este um exemplar do auto de contra-ordenação. Assim, no caso de serem multado, o praticante deve certificar-se que fica com um exemplar do auto de contra-ordenação, e que nele constam os seguintes elementos:

1.Data;
2.Descrição da infracção praticada;
3.Montante da coima (multa) aplicada;
4.Nome e assinatura do agente que elaborou o auto (geralmente encontra-se na parte de baixo da folha);
5.Número do auto de contra-ordenação (que geralmente se encontra num dos cantos da parte de cima da folha).

Se o praticante de airsoft, não concordar com a aplicação da coima (quer quanto ao montante, quer quanto aos seus motivos), nunca deverá responder ou discutir com o agente da autoridade.
Nesse caso, poderá e deverá consultar um advogado para este impugnar em Tribunal a aplicação da coima de modo a que esta seja revogada por um juiz.
Para tal, deverá levar-lhe o exemplar do auto de contra-ordenação, e se possível indicar-lhe o nome de testemunhas que assistiram aos factos que lhe deram origem.

Tentar impedir que o agente levante auto de contra-ordenação configura a prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º do Código Penal)

5. Procedimentos a seguir em caso de apreensão da arma de airsoft por uma autoridade

No caso de arma de airsoft ser apreendida pelos agentes da autoridade, devem seguir-se os mesmo procedimentos acima descritos para o caso de aplicação de uma contra-ordenação.
Quando tal acontece, o agente da autoridade, escreve num documento (que pode ser uma ou mais folhas) a indicação de que a arma foi apreendida e a descrição da arma. A esse documento dá-se o nome de auto de apreensão.
É de lei, que o agente que apreender um objecto a um cidadão deve entregar a este um exemplar do auto de apreensão. Assim, no caso de arma ser apreendida, o praticante deve certificar-se que fica com um exemplar do auto de apreensão, e que nele constam os seguintes elementos:

1. Data;
2. Declaração de que a arma foi apreendida;
3. Identificação da arma, marca e modelo;
4. Nome e assinatura do agente que elaborou o auto (geralmente encontra-se na parte de baixo da folha);
5. Número do auto de apreensão (que geralmente se encontra num dos cantos da parte de cima da folha).

Se o praticante de airsoft, não concordar com os motivos da apreensão da arma, nunca deverá responder ou discutir com o agente da autoridade.
Nesse caso, poderá e deverá consultar um advogado este impugnar em Tribunal a aplicação da coima de modo a que esta seja revogada por um juiz.
Para tal, deverá levar-lhe o exemplar do auto de apreensão, e se possível indicar-lhe o nome de testemunhas que assistiram aos factos que lhe deram origem.

Tentar impedir que o agente levante auto de apreensão e que proceda à mesma configura a prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º do Código Penal).



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