Comunicado FPA
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No seguimento da tomada de conhecimento de uma instauração de processo de contra-ordenação a um particular por posse ou detenção de armas de softair, a direcção da Federação Portuguesa de Airsoft â APD, vem por este meio comunicar.
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Colocado em 01/Mar/2008, 14:03
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| A FPA - Federação Portuguesa de Airsoft, envia-nos o seguinte comunicado:
No seguimento da tomada de conhecimento de uma instauração de processo de contra-ordenação a um particular por posse ou detenção de armas de softair, a direcção da Federação Portuguesa de Airsoft â APD, vem por este meio comunicar:
1. A FPA dispõe de recursos, meios e conhecimento para actuar numa situação desta natureza, interferindo no processo e defendendo todos os interesses do praticante associado;
2. Neste caso particular e noutros semelhantes, a FPA não irá activar qualquer tipo de acção em defesa de praticantes não sócios;
3. A FPA vem, no entanto, a público e por via deste comunicado, esclarecer determinadas observações e comentar o sucedido na generalidade para esclarecimento único e simples dos seus sócios;
4. Tomando como hipótese que um sócio da FPA se encontrasse em semelhante situação, a direcção da FPA condena a instauração do dito processo e considera-o manifestamente ilegÃtimo;
5. A FPA rejeita a afirmação de que não é uma federação desportiva.
6. Com efeito, a Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho) define desporto no seu artigo 2.º, n.º 2 como "qualquer forma de actividade fÃsica que, através de uma participação livre e voluntária, organizada ou não, tenha como objectivos a expressão ou a melhoria da condição fÃsica e psÃquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados em competições de todos os nÃveis".
7. O conceito de "Federação Desportiva" está expressamente definido no art.º 20.º do referido diploma, o qual não exige o requisito de utilidade pública desportiva, para que uma pessoa colectiva seja considerada como tal.
8. A natureza jurÃdica da Federação Portuguesa de Airsoft é a de uma Federação Desportiva, uma vez que, de acordo com os seus estatutos, tem como fim a divulgação e promoção do Airsoft que é um desporto segundo a Lei das Armas e Lei de Bases do Desporto.
9. Assim, o reconhecimento de uma pessoa colectiva como "Federação Desportiva" resulta do seu objecto social e da Lei, não carecendo, para o efeito de nenhum parecer, despacho ou oficio de qualquer entidade pública ou privada.
No sentido de esclarecer novamente a posição legÃtima da FPA como entidade passÃvel de emitir licenças desportivas para a aquisição, uso e porte de armas de softair, vimos por este meio também elucidar que:
1. Não existe qualquer federação nacional de airsoft que esteja reconhecida como tal, por decisão única do IDP na renúncia à candidatura realizada ao Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas.
2. Os argumentos de renúncia do IDP perante a realidade actual da FPA são inadequados e não espelham os princÃpios orientadores do Direito Desportivo, tal como são consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Desporto:
a. Airsoft não é desporto porque simula conflitos armados: Apesar do seu cariz predominante recreativo, os jogos de airsoft são desporto: durante um jogo táctico de airsoft, o praticante corre, mexe-se e procura alcançar objectivos em equipa, fazendo uso da sua capacidade fÃsica e mental, tendo em vista, fortalecer o espÃrito de ajuda, camaradagem e entreajuda, apelando a um forte sentido de fair-play, uma vez que o praticante se "autoexclui" do jogo quando é atingido. Não faz uso nem incita à violência. Excluir os jogos tácticos de Airsoft do conceito de Desporto, porque simulam conflitos armados, obrigaria a retirar o carácter desportivo à Esgrima, Pugilismo, Luta Greco-Romana, Karaté, Kendo, bem como outras Artes Marciais e Desportos de Combate, hoje comummente aceites como modalidades desportivas (algumas até com direito a figurar nos Jogos OlÃmpicos), porque também representam conflitos entre duas pessoas.
O tiro prático é considerado Desporto a nÃvel mundial, e é hoje praticado no seio da FPA, tendo sido efectuado com sucesso um Campeonato Nacional Desportivo;
b. A FPA não está inscrita no Comité OlÃmpico
Esta obrigatoriedade é apenas alvo de consideração quando a Federação em causa requer o Estatuto de Utilidade Pública;
c. Não existência de organismo internacional regulador
A FPA é a única Associação nacional a estar inscrita na Federação Internacioanal de Tiro Prático de Airsoft (IAPS) e a representar a única projecção desportiva e competitiva de Airsoft mundial;
Assim, é possÃvel determinar a compenetração da FPA e de todas as suas associações constituintes, em incrementar o seu reconhecimento pela sociedade a fim de se apresentar como a única entidade nacional cuja legitimidade permite a emissão de licenças desportivas e dignificar verdadeiramente o Airsoft como prática desportiva.
P'la Direcção,
Pedro Pastor, Presidente
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