A Federação Portuguesa de Airsoft, APD, por intermédio do seu Conselho Disciplinar, faz saber que, por Deliberação deste, de 8 de Maio de 2008, ao praticante com o n.º 389, FRANCISCO BETTENCOURT PACHECO MALAFAYA SÃ, foi aplicada pena de suspensão de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, pela prática de Infracção Muito Grave prevista e punida pelo art.º 48.º, al. b) do Regulamento Disciplinar.
Pelo exposto, fica o mencionado praticante, pelo tempo estabelecido, impedido de praticar Airsoft em eventos de cariz desportivo ou recreativo, organizados quer pela Federação, quer pelos Clubes, ou praticantes nesta associados ou inscritos.
O Presidente do Conselho Disciplinar,
Vicente Chazard