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Comunicado do Conselho Disciplinar 
Comunicação emanada do Conselho Disciplinar relativamente a incidente ocorrido num evento de J.T.E.
Colocado em 9/Jun/2008, 12:07
A Federação Portuguesa de Airsoft, APD, por intermédio do seu Conselho Disciplinar, faz saber que, por Deliberação deste, de 8 de Maio de 2008, ao praticante com o n.º 389, FRANCISCO BETTENCOURT PACHECO MALAFAYA SÁ, foi aplicada pena de suspensão de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, pela prática de Infracção Muito Grave prevista e punida pelo art.º 48.º, al. b) do Regulamento Disciplinar.
Pelo exposto, fica o mencionado praticante, pelo tempo estabelecido, impedido de praticar Airsoft em eventos de cariz desportivo ou recreativo, organizados quer pela Federação, quer pelos Clubes, ou praticantes nesta associados ou inscritos.

O Presidente do Conselho Disciplinar,

Vicente Chazard



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A Associação Lusitana de Airsoft é uma Associação de Promoção Desportiva cuja publicação consta no Nº65 da III Série do D.R., a 4/04/2005, sob a denominação de Federação Portuguesa de Airsoft.
Última rectificação estatutária a 12/08/2011.
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