Inscrições onlineRenovações online Contactos Ala AirSoft
 ALA
 Airsoft
 Documentação
 Associados
 Regulamentos
 Serviços ALA





Comunicado: A todos os praticantes de Airsoft 
A FPA e a FDS decidiram unir esforços numa tentativa de exposição dos nossos argumentos e apresentar, em conjunto, uma sugestão de alteração da Proposta de Lei. É também consensual que, neste momento, abordar as entidades superiores em estratégias diferentes e defendendo alterações diferentes seria mais prejudicial e infrutífero.
Colocado em 22/Sep/2008, 22:44
A Federação Portuguesa de Airsoft - APD e a Federação Desportiva de Softair - APD reuniram-se com a finalidade de analisar o actual diploma 222/A respeitante à alteração da Lei 05/2006 de 23 de Fevereiro. Embora estas associações congéneres se justifiquem por abordagens diferentes no que respeita à pratica da modalidade, são consensuais a respeito da legislação que nos rege. Assim, ambas chegaram a acordo e reconhecem que o presente diploma é castrador para modalidade de Airsoft, sendo do seu entendimento que, em última consequência, a poderá extinguir em território nacional devido a imposições inviáveis ou inatingíveis.

Em última abordagem ao problema, a FPA e a FDS decidiram unir esforços numa tentativa de exposição dos nossos argumentos e apresentar, em conjunto, uma sugestão de alteração da Proposta de Lei. É também consensual que, neste momento, abordar as entidades superiores em estratégias diferentes e defendendo alterações diferentes seria mais prejudicial e infrutífero.

Resumidamente, a FPA e a FDS concordam que:

1. A problemática da pintura obrigatória em armas de Softair como medida perigosa para todo e qualquer agente de autoridade, para além de resultar numa autêntica impugnação ao negócio e pelo acto de fomentar a aquisição e prática ilegal em Portugal.

2. A polémica do reconhecimento das Associações Promotoras do Desporto por parte do IDP, tendo este já peremptoriamente rejeitado toda e qualquer associação relacionada com Airsoft, tornando o alcance da legalidade impossível.

3. A homologação de modelos de armas de Softair é algo inconcebível, uma vez que as próprias armas nem obedecem a certos parâmetros dados como requisitos por esta nova proposta.

4. O limite de potência de 1.3J tem vindo a ser um factor castrador na prática desportiva do Airsoft, pelo que surge a necessidade de reformulação destes limites de forma a proporcionar a já crescente expansão nacional de atletas de tiro prático e tiro de precisão.

5. A restrição do uso de miras telescópicas restringe por completo certas actividades feitas por Airsoft caso esta modalidade não seja reconhecida desporto. Esta situação é abrangente ao ponto de colocar no mesmo patamar as miras militares e as miras feitas para práticas recreativas como é o caso do Airsoft.

6. Todo o interior do país irá ver sérios problemas quando a proibição da venda on-line de armas de softair estiver em vigor. Adicionalmente, esta medida constitui num factor de desvantagem em relação ao comércio on-line dos restantes países da União Europeia.

7. A ausência de números de série em mais de metade dos modelos existentes de armas de softair no mercado, torna a obrigatoriedade da existência dos mesmos um factor altamente prejudicial e descabido, comparando algo que poderia ser apelidado de brinquedo com uma arma de fogo.

8. A exigência de licença de importação e exportação de Armas de Airsoft torna-se redutora, uma vez que, à partida, são armas que não necessitam de licença para serem adquiridas.

Estes são os oito pontos que a FPA e a FDS irão divulgar proximamente em maior pormenor. Apesar da divulgação do documento total ter sido prometida para o dia de Segunda-feira, o texto completo do mesmo irá ser amanhã apresentado a várias autoridades na matéria que irão avaliar as propostas que a FPA e a FDS fazem. Esta foi uma situação que apareceu durante do dia de hoje e estamos certos que, apesar da impaciência e preocupação normal dos praticantes, todos compreendem que havendo a possibilidade do texto ser avaliado por pessoas que estão mais por dentro da matéria e, inclusivamente, têm algum poder para que as nossas propostas sejam aceites, é preferível atrasar por um dia a publicação integral do texto, tendo a certeza que o texto entregue e publicado é o que melhor defende os interesses do Airsoft em Portugal.

Relativamente à petição, esta vai ser iniciada hoje e é relativa ao teor deste mesmo comunicado, pedimos a todas as pessoas que imprimam as Folha de Petição (clique aqui) e que as dêem a assinar a qualquer pessoa (sejam jogadores ou não). O objectivo é a angariação de assinaturas até 10 de Outubro e onde se coloca o objectivo de recolher, no ideal as 15.000. Todos deverão tomar parte desta iniciativa que nos afecta a todos, publicitando-a e fazendo a recolha com o máximo empenho que é possível. As folhas completas poderão ser enviadas para um dos dois endereços:

Federação Portuguesa de Airsoft, APD
Apartado 0526816
4251-901 Porto

Ou:

Federação Desportiva de Softair
Rua Visconde Oliveira do Paço, 6
4440 – 708 Valongo

P'la Direcção da FPA,
Pedro Pastor



_________________________________________
voltar | inicio

Associação Lusitana de Airsoft 2005-2013
A Associação Lusitana de Airsoft é uma Associação de Promoção Desportiva cuja publicação consta no Nº65 da III Série do D.R., a 4/04/2005, sob a denominação de Federação Portuguesa de Airsoft.
Última rectificação estatutária a 12/08/2011.
A reprodução parcial ou integral desta página web sem o consentimento da Associação Lusitana de Airsoft, assim como a utilização do nome e logótipo oficial, está expressamente proíbida.