Caros associados,
Considerando o ocorrido no evento de um clube da nossa Associação a dia 02 de Outubro de 2016, âEagle Strike 4 â Scarfaceâ, a Associação Lusitana de Airsoft â APD vem mais uma vez por esta via, solicitar a todos os seus associados que se abstenham de praticar quaisquer actos que possam visar negativamente a nossa actividade, ou de omitir a sua acção quando legalmente obrigados.
Ainda que ultimamente estejamos a verificar que é uma escassa minoria, infelizmente ainda vamos verificando o incumprimento da legislação, especialmente a que directamente se nos dirige, e cujo conteúdo, especialmente no que à s caracterÃsticas das armas diz respeito, é de conhecimento geral, ainda que tal situação ocorra por mera negligência.
à o nosso entendimento que todos deveremos contribuir para incentivar a erradicação desta prática, que muitas das vezes ainda existe por inércia de quem a pratica, e não por desconhecimento da lei, note-se. Para tal, nada melhor do que cada um de nós observar se o seu próprio comportamento respeita a actividade que pratica e efectuar as necessárias alterações o mais rapidamente possÃvel.
O incumprimento das obrigações legais, no que ao Airsoft diz respeito, encontra-se estatuÃdo na Lei 5/2006, com a nova redacção introduzida pela Lei 50/2013, de 24 de Julho, bem como pelo regulamento disciplinar da nossa Associação, que será accionado sempre que para tal, exista essa necessidade.
Não é apenas o que a APD pode fazer pelo seu associado, mas o que cada jogador pode fazer pelo Airsoft em geral.
Cumprindo e fazendo cumprir, teremos um Airsoft coeso, pedagógico, activo e desportivo.
Com os melhores cumprimentos,
João Rodrigues da Silva
Presidente do Conselho Jurisdicional da Associação Lusitana de Airsoft - APD