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Cumprimento da legislação aplicável ao Airsoft 
Cumprimento da legislação aplicável ao Airsoft
Colocado em 2/Oct/2016, 23:34
Caros associados,

Considerando o ocorrido no evento de um clube da nossa Associação a dia 02 de Outubro de 2016, “Eagle Strike 4 – Scarface”, a Associação Lusitana de Airsoft – APD vem mais uma vez por esta via, solicitar a todos os seus associados que se abstenham de praticar quaisquer actos que possam visar negativamente a nossa actividade, ou de omitir a sua acção quando legalmente obrigados.

Ainda que ultimamente estejamos a verificar que é uma escassa minoria, infelizmente ainda vamos verificando o incumprimento da legislação, especialmente a que directamente se nos dirige, e cujo conteúdo, especialmente no que às características das armas diz respeito, é de conhecimento geral, ainda que tal situação ocorra por mera negligência.

É o nosso entendimento que todos deveremos contribuir para incentivar a erradicação desta prática, que muitas das vezes ainda existe por inércia de quem a pratica, e não por desconhecimento da lei, note-se. Para tal, nada melhor do que cada um de nós observar se o seu próprio comportamento respeita a actividade que pratica e efectuar as necessárias alterações o mais rapidamente possível.

O incumprimento das obrigações legais, no que ao Airsoft diz respeito, encontra-se estatuído na Lei 5/2006, com a nova redacção introduzida pela Lei 50/2013, de 24 de Julho, bem como pelo regulamento disciplinar da nossa Associação, que será accionado sempre que para tal, exista essa necessidade.

Não é apenas o que a APD pode fazer pelo seu associado, mas o que cada jogador pode fazer pelo Airsoft em geral.

Cumprindo e fazendo cumprir, teremos um Airsoft coeso, pedagógico, activo e desportivo.

Com os melhores cumprimentos,

João Rodrigues da Silva

Presidente do Conselho Jurisdicional da Associação Lusitana de Airsoft - APD



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Associação Lusitana de Airsoft 2005-2013
A Associação Lusitana de Airsoft é uma Associação de Promoção Desportiva cuja publicação consta no Nº65 da III Série do D.R., a 4/04/2005, sob a denominação de Federação Portuguesa de Airsoft.
Última rectificação estatutária a 12/08/2011.
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