Caros Associados, vimos alertar para o cumprimento do preenchimento dos vossos dados, aquando fazem a vossa inscrição ou renovação, para efeitos de SEGURO de ACIDENTES PESSOAIS (1. Nome; 2. Data de Nascimento; 3. Número de Identificação Fiscal (NIF); 4. Morada; 5. Sexo). No vosso interesse, junta-se cópia do teor da norma que regula a modalidade de seguro.
(...) Registo Central de contratos de seguro de vida, de
acidentes pessoais e de operações de capitalização
Norma do ISP Nº 7/2013-R
A norma nº 7/2013-R do ISP, publicada a 24 de Outubro, veio alterar a regulamentação do
Registo Central de contratos de seguro de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de
Capitalização.
O Registo Central tem a natureza de registo electrónico e é constituÃdo pela plataforma de
acesso, sediada no Instituto de Seguros de Portugal, e pelos dados por ela disponibilizados,
centralizando desta forma a informação relativa a contratos e operações com beneficiários em
caso de morte do segurado (pessoa segura) ou do subscritor.
O acesso a esta informação iniciou-se a partir do dia 1 de Janeiro de 2014, pelo que é necessário
garantir que, no momento de emissão dos respetivos contratos, sejam recolhidos um conjunto
de dados relativos às pessoas seguras.
Dados a constar no Registo Central
Assim, para o âmbito dos contratos referidos e para dar cumprimento à Norma indicada, é
necessário garantir que sejam recolhidos os seguintes dados relativos às pessoas seguras, de
forma a ser assegurado o seu carregamento informático:
1. Nome
2. Data de Nascimento
3. Número de Identificação Fiscal (NIF)
4. Morada
5. Sexo
Contratos abrangidos para efeitos do Registo Central
Contratos de seguro Vida, Acidentes Pessoais ou Operações de Capitalização vigentes Ã
data de cada registo;
Contratos de seguro Vida, Acidentes Pessoais ou Operações de Capitalização não
vigentes à data de cada registo, mas cujas prestações devidas pela empresa de seguros
não se encontrem satisfeitas.
(...)